Green Fern
Green Fern
Green Fern

Reforma Tributária: o que o PLP 108/2024 muda para governança, conformidade e caixa

Reforma Tributária: o que o PLP 108/2024 muda para governança, conformidade e caixa

11 de jul. de 2025

Na noite de 30 de setembro de 2025, o Senado aprovou, por 51 votos a 10 (1 abstenção), o PLP 108/2024, segunda etapa de regulamentação da Reforma Tributária do consumo, e devolveu o texto à Câmara dos Deputados para nova rodada de ajustes. A peça não é mais “discussão conceitual”: ela organiza a engrenagem de execução do novo sistema e institui o Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), com autonomia técnica e orçamentária para coordenar arrecadação, fiscalização e distribuição do imposto entre Estados e municípios. Em paralelo, a CBS avança na esfera federal. É, portanto, a fase em que a arquitetura sai do papel e começa a reger as operações do dia a dia. Senado Federa, Migalhas

1) A espinha dorsal: CG-IBS como pivô do modelo

O texto consagra o CG-IBS como entidade pública de regime especial, incumbida de orquestrar a arrecadação, a fiscalização, o lançamento, a cobrança e até a inscrição em dívida ativa do IBS, sem esvaziar completamente a atuação dos entes subnacionais em certas frentes. Em termos práticos, o Comitê Gestor é o “sistema operacional” do IVA dual: dá previsibilidade à partilha, harmoniza procedimentos e reduz disputas federativas. Isso é central na mudança do paradigma “origem → destino” (quem consome é quem recebe) e na redução de distorções entre cadeias produtivas e regiões. VEJA

A aprovação veio após intensa negociação e ajustes no Senado, daí a necessidade de retorno à Câmara. O saldo: um desenho mais detalhado de governança, fiscalização e regras de funcionamento do novo sistema, inclusive com reforço a instâncias de harmonização de jurisprudência administrativa para IBS/CBS, reduzindo assimetria interpretativa e incerteza jurídica para contribuintes. Senado Federal

2) Parâmetros que importam: calibragem de alíquotas e contencioso

Um movimento relevante para Estados e municípios foi a atualização da base de referência para calibragem de alíquotas do IBS, passando a considerar dados de 2024–2026 (em vez de séries mais antigas), o que tende a refletir melhor a estrutura econômica atual e mitigar “trancos” de caixa no curto prazo. A transição é faseada até 2033, com mecanismos de compensação e um período de “rampa” que preserva a distribuição do ICMS até 2032 como referência para o que cada Estado receberá do IBS a partir de 2033. Senado Federal

No plano de segurança jurídica, a proposta cria uma Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo para IBS e CBS, uma camada necessária para uniformizar teses e reduzir o incentivo a disputas pulverizadas em múltiplas instâncias, algo que historicamente travou crédito, investimento e planejamento de longo prazo. Senado Federal

3) Economia digital sob lupa: o papel das plataformas

O texto coloca plataformas digitais (marketplaces e similares) em posição ativa no cumprimento fiscal. Se o fornecedor não emitir o documento fiscal eletrônico, a plataforma pode ser responsabilizada e, em determinadas hipóteses, atuar como substituta tributária, emitindo a nota e recolhendo o imposto. Há ainda prazos e penalidades específicas caso a emissão não ocorra em até 30 dias. Na prática, isso fecha gargalos de conformidade na intermediação digital e reduz a oportunidade de não emissão em operações online. Senado Federal

4) Imposto Seletivo: seletividade com debate aceso

O Imposto Seletivo, pensado para produtos prejudiciais à saúde (bebidas açucaradas, cigarros, alcoólicos etc.), segue com introdução gradual entre 2029 e 2033. No Senado apareceu o debate sobre teto de alíquota para certas categorias, inclusive refrigerantes, ponto que deve voltar à mesa na Câmara dada a repercussão econômica, setorial e sanitária. O recado: o Seletivo é um tema técnico-político que continuará exigindo negociação fina para equilibrar arrecadação, saúde pública e impactos setoriais. Senado Federal



5) Split payment: arrecadação “no ato” e o novo jogo do capital de giro

Um dos instrumentos mais estruturantes na lógica de conformidade é o split payment: o valor do IBS/CBS devido é automaticamente destacado na transação e vai direto ao Fisco, enquanto o restante segue ao vendedor. Resultado: menos espaço para inadimplemento e mudança drástica no ciclo de caixa de quem hoje usa o “período entre venda e pagamento do tributo” como fonte de capital de giro. Essa virada, já estudada na literatura técnica brasileira e comparada à experiência europeia, reduz risco de sonegação, mas pede adaptação financeira e gestão ativa de créditos para suavizar impactos no Dia 1 do novo regime. Senado Federal

6) Cashback, regimes específicos e ajustes setoriais

A arrecadação passa a considerar mecanismos de cashback para baixa renda (devolução tributária), sem descuidar de regimes específicos e crédito presumido, importante para racionalizar a apuração em cadeias complexas. Além disso, tópicos como entidades sem fins lucrativos, fundos garantidores, ajustes no ITCMD/ITBI, procedimentos de fiscalização pedagógica na transição, e prazos/penalidades foram refinados para reduzir incerteza operacional. Do ponto de vista do gestor, a palavra-chave é parametrização: entender “quem entra onde” e “como cada regime conversa” com a formação da alíquota efetiva. Senado Federal

7) SAFs, combustíveis e outros pontos sensíveis

A discussão contemplou ajustes para SAFs (Sociedades Anônimas do Futebol), calibragem de regimes monofásicos e medidas para coibir fraude/evasão em combustíveis, setores em que distorções de cadeia e créditos podem adquirir grande magnitude. São pontos com muito “detalhe fino” regulatório e que, por isso, devem ser monitorados na volta do texto à Câmara e nos atos infralegais subsequentes. Senado Federal

8) O calendário político e o “próximo capítulo”

Como o Senado modificou o projeto, ele retorna à Câmara. Politicamente, o placar robusto dá tração à pauta, mas os nós técnicos (parâmetros do Seletivo, perímetros de competência do CG-IBS, cronograma de transição, calibragem de alíquotas e interface com economias setoriais e digitais) seguirão em negociação. Do ponto de vista empresarial, esse vai-e-vem não é paralisante: a direção está dada, governança centralizada do IBS, harmonização do contencioso e controles mais estritos. Isso permite iniciar (ou acelerar) planos de adaptação operacional e financeira já em 2025/2026. BandNews

O que isso muda para a gestão financeira e fiscal da empresa

  • Menos “float” de imposto, mais disciplina de caixa. Com o split payment e o maior escrutínio sobre plataformas e cadeia, evapora a janela de 30–50 dias que, em muitos segmentos, funcionava como financiamento involuntário via tributo. É uma mudança comportamental: quem depender desse “respiro” terá stress de capital de giro. Planejamento de caixa deixa de ser “após o fato” e migra para “apuração em tempo real” com o tributo indo direto ao destino. Senado Federal


  • Compliance passa a ser diferencial de custo. O avanço na governança (CG-IBS), a integração do contencioso e a padronização de regras/rotinas valorizam a conformidade: auditar, retificar e comprovar vira fator de redução de risco punitivo e barateamento do capital (bancos e parceiros precificam menor incerteza). Senado Federal


  • Cadeias longas e setores intensivos em crédito: atenção redobrada. Quem carrega estoques complexos e insumos com crédito relevante (indústrias, atacado, agro, combustíveis etc.) precisa modelar cenários com base na alíquota efetiva e nas regras de crédito sob IBS/CBS, considerando regimes específicos e cashback — pois a formação de preço e a rentabilidade por linha podem se deslocar. Senado Federal


  • 2025–2033: a década da transição. A rampa até 2033 permite calibragens graduais, mas exige governança de dados, memória de cálculo e trilhos de compensação para que a empresa atravesse a troca de regime sem choques. A partilha de 2032 do ICMS servirá de referência para 2033; no caminho, ajustes anuais e aperfeiçoamentos infralegais pedirão acompanhamento próximo. Senado Federal

Por que recuperação e gestão do ativo tributário viram prioridade agora (e não no “último minuto”)

Se há uma mensagem estratégica depois do PLP 108/2024, é esta: o caixa do futuro não tolera improviso tributário do passado. A recuperação e a gestão do ativo tributário (créditos acumulados, créditos indevidos pagos a maior, créditos de insumos/energia, regimes monofásicos, IPI/ICMS em transição etc.) deixam de ser “projetos pontuais” e viram política de liquidez, com cinco razões principais:

  1. Amortecedor de transição. A virada para IBS/CBS — com split payment tornando o recolhimento “no ato” — encurta o ciclo financeiro. Monetizar créditos existentes (e manter auditoria contínua para novos) cria um colchão de caixa que reduz a necessidade de capital de terceiros, protege covenants e suaviza a curva de adaptação operacional. Senado Federal


  2. Compliance defendível = valor financeiro. Com CG-IBS e contencioso integrado, o que separa “ativo” de “risco” é prova, trilha e governança. Projetos de recuperação com memória de cálculo rastreável, retificações corretas e compensações fracionadas transformam créditos em ativos financeiros defendíveis — com menor probabilidade de glosa e melhor precificação por bancos/mercado. VEJA

  3. Cadeias complexas exigem precisão. Em indústrias e atacado, pontos de crédito se espalham por insumos, energia, fretes, ativo imobilizado, regimes especiais. A migração para IBS/CBS — e eventuais alíquotas diferenciadas/cashback — reorganiza a alíquota efetiva e o mix de rentabilidade. Recuperar e gerir créditos é recalibrar preços e margens com base em fatos, não em médias históricas. Senado Federal

  4. ICMS até 2033: oportunidade com data. O projeto já trata do destino dos créditos acumulados de ICMS na extinção do tributo: há trilhas como compensar ICMS, compensar IBS, transferir a terceiros ou ressarcir em até 240 parcelas mensais, com possibilidade de antecipação mediante crescimento real da arrecadação do IBS. Tradução: janelas de monetização existem e têm cronograma — quem organiza agora captura valor antes da fila. Senado Federal

  5. Custo de oportunidade em alta. Em cenário de crédito mais seletivo, deixar dinheiro parado no passado tributário é decisão cara. Ativos tributários bem geridos (com segurança jurídica e governança documental) sustentam investimentos em modernização, giro e formação de preços num ambiente competitivo.

Em síntese: a Reforma saiu da “fase do PowerPoint” e entrou no modo execução. O PLP 108/2024 pavimenta governança, fiscalização, partilha e contencioso; a CBS complementa o desenho federal; e o split payment muda o relé do caixa. O movimento inteligente para 2025–2033 é apontar a bússola para dois nortes:

  • (i) conformidade ativa (processos, dados, trilhas e prazos);

  • (ii) recuperação e gestão do ativo tributário como política permanente de liquidez, proteção de margens e vantagem competitiva.


Fontes principais (seleção)

  • Agência Senado — “Modificada, regulamentação da reforma tributária volta à Câmara” (publicado em 30/09/2025); confirma aprovação do PLP 108/2024, placar e retorno à Câmara. Senado Federal

  • Migalhas — “Senado aprova regulamentação da reforma tributária” (01/10/2025); resume criação do CG-IBS e responsabilidades. Migalhas

  • Portal oficial do Senado (matéria do PLP 108/2024) — descrição técnica do objeto: CG-IBS, partilha e tratamento dos créditos de ICMS na transição. Senado Federal

  • VEJA — cobertura sobre o CG-IBS como entidade de regime especial e suas competências. VEJA

  • BandNews TV / UOL — destaque para placar e retorno do texto à Câmara. BandNews

  • Artigo acadêmico (IDP) — análise técnica do split payment no contexto do IVA dual brasileiro. Portal de Periódicos

Receba atualizações sobre a Reforma Tributária.

Condomínio The Five Business - East Batel

R. Nunes Machado, 68 - Andar 14, Sala 1401

Centro, Curitiba - PR, 80250-000

Condomínio The Five Business - East Batel

R. Nunes Machado, 68 - Andar 14, Sala 1401

Centro, Curitiba - PR, 80250-000

41 3797-0155

0800 59 16 372