Seis meses de Reforma Tributária em fase de testes: o que funcionou, o que falhou e o que vem a seguir

Seis meses de Reforma Tributária em fase de testes: o que funcionou, o que falhou e o que vem a seguir

Desde 1º de janeiro de 2026, o Brasil vive a fase de testes do novo sistema tributário sobre o consumo. O período foi desenhado para ser educativo: empresas fora do Simples Nacional passaram a destacar IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos, com alíquotas ainda simbólicas — 0,9% para a CBS federal e 0,1% para o IBS subnacional — e sem penalidades por erros de preenchimento.

Seis meses depois, é possível fazer uma leitura técnica do que de fato aconteceu. Onde o mercado avançou. Onde travou. E onde foram criados riscos que ainda não aparecem no radar da maioria das empresas.

Este artigo é esse balanço.

O que foi esse período, tecnicamente

O objetivo declarado da fase de testes era calibrar sistemas, não arrecadar. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CG-IBS) priorizaram o caráter educativo das obrigações acessórias, suspendendo multas pecuniárias por falhas no preenchimento dos novos campos.

Na prática, as empresas foram chamadas a adaptar seus ERPs, adequar o Plano de Contas Referencial com a desagregação de posições em contas de IBS e CBS, e emitir documentos fiscais com as novas tags XML. Tudo isso sem interromper as obrigações existentes: SPED, eSocial, DCTFWeb e EFD-Reinf continuaram rodando normalmente.

O resultado foi um laboratório fiscal em escala nacional. E como todo laboratório, produziu resultados mistos.

O que funcionou

A infraestrutura de emissão de notas fiscais eletrônicas para operações com mercadorias rodou em conformidade nacional. Os ERPs dos principais fornecedores de tecnologia contábil absorveram as novas tags XML sem interromper o faturamento dos clientes. As Secretarias de Fazenda dos 27 estados operaram os novos campos sem relatar colapsos sistêmicos.

A decisão de suspender multas funcionou como deveria. Criou espaço real de aprendizado sem paralisar as operações.

Outro avanço relevante ocorreu no campo da governança: o PLP 108/2024 foi aprovado e segue para sanção presidencial, formalizando a estrutura do CG-IBS com 54 membros votantes e competência para fiscalização unificada, padronização interpretativa e devolução de créditos em âmbito nacional. O modelo prevê que um único auditor fiscal acompanhe a conformidade de cada empresa em nível nacional, o que simplifica estrutura — mas também concentra responsabilidade.

Do ponto de vista da infraestrutura do novo sistema, o primeiro semestre foi bem-sucedido.

O que falhou

O front de serviços expôs uma fragilidade estrutural do sistema federativo brasileiro. Municípios menores e de médio porte não atualizaram a tempo seus sistemas de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica municipal. O resultado foi direto: empresas de serviços foram forçadas a adotar soluções manuais e paralelas para cumprir as obrigações informativas.

Isso não é apenas um incômodo operacional. Os workarounds manuais corromperam a integridade dos dados que o fisco federal esperava receber. A base de dados informativa que a Receita Federal está construindo neste semestre é, em parte, inconsistente — e as empresas de serviços que dependeram desses caminhos alternativos carregam esse risco sem saber.

Além disso, as equipes fiscais das empresas foram sobrecarregadas. A enxurrada de Notas Técnicas do IVA chegou sem que nenhuma das obrigações antigas tivesse sido suspensa. Quem cuidou da conformidade com o novo sistema fez isso acumulando o trabalho do sistema antigo em paralelo.

O erro de leitura mais perigoso do semestre

A suspensão de multas foi bem recebida. Em parte relevante do empresariado, foi lida como sinal de que havia tempo sobrando. Não havia.

A regulamentação é objetiva: a tolerância se encerra em torno de agosto de 2026. Após 60 dias, notificações podem começar.

Mas o risco mais grave não é a penalidade imediata. É o que acontece depois.

Os dados informativos enviados neste semestre formam a base zero que a Receita Federal usará quando as alíquotas reais entrarem em vigor em 2027 e o PIS/Cofins começar a ser extinto progressivamente. Uma empresa que ignorou as obrigações informativas neste período não apenas se expõe a autuações futuras. Ela entrega ao fisco uma base inconsistente que vai dificultar qualquer posicionamento sobre créditos, apurações e conformidade nos próximos ciclos.

A paralisia estratégica, neste caso, tem custo real e mensurável. E ele não aparece agora.

O que vem a seguir

Três marcos definem o segundo semestre de 2026 para qualquer empresa que ainda não concluiu sua arquitetura de transição.

O primeiro é agosto de 2026. O período de tolerância encerra. O fisco passa a poder notificar.

O segundo é a publicação da Versão 2 dos regulamentos de IBS e CBS, prevista ainda para 2026. A primeira versão, com mais de 1.200 artigos, gerou demanda significativa de ajustes por parte de entidades como a CNC e a CNI. A segunda versão deve sanar os principais atritos operacionais identificados pelo mercado.

O terceiro e mais determinante é 2027. As alíquotas reais entram em vigor. O Split Payment começa a ser implementado, eliminando a janela de caixa que hoje permite às empresas utilizar o valor dos tributos como financiamento implícito de capital de giro por até 50 dias. O PIS e a Cofins iniciam sua extinção progressiva. O sistema deixa de ser laboratório e passa a ser realidade fiscal plena.

Chegar a 2027 sem uma arquitetura de transição estruturada significa chegar sem base de dados confiável, sem posicionamento de créditos definido e diante de um fisco com ferramentas digitais de precisão cada vez maior. A Receita Federal já demonstrou essa capacidade: em 2026, foram entregues mais de 44 milhões de declarações do IRPF, com quase 60% delas no formato pré-preenchido, cruzando automaticamente dados de múltiplas fontes.

O que esse balanço exige de quem toma decisões

A fase de testes foi exatamente o que o nome sugere: um período para aprender, ajustar e estruturar. As empresas que usaram esse tempo com inteligência chegam a agosto com conformidade, dados íntegros e visibilidade sobre os próximos movimentos.

As que esperaram chegam com lacunas que vão custar mais para corrigir do que custam para prevenir.

A gestão de ativo tributário nesse contexto não é uma questão contábil isolada. É uma decisão estratégica sobre como a empresa vai atravessar a maior mudança no sistema tributário brasileiro em 30 anos.

Quem assume essa corresponsabilidade com antecedência tem mais margem de manobra. Quem espera agosto para começar já está atrasado.

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