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Recuperação de Tributos sobre Perdas por Evaporação de Combustíveis

Recuperação de Tributos sobre Perdas por Evaporação de Combustíveis

Garanta o seu direito à isenção de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS pelo prazo de 60 meses, conforme a lei original. Proteja sua empresa das sucessivas alterações legislativas e recupere os valores pagos indevidamente.

O que é a Tese da Evaporação de Combustíveis?

A evaporação de combustíveis é um processo natural e inerente à atividade de transporte, manuseio e armazenamento, resultando em uma perda de estoque. Embora essa quebra não represente uma venda, muitas empresas acabam apurando seus impostos sobre o volume total adquirido, sem deduzir essa perda inevitável.

A evaporação de combustíveis é um processo natural e inerente à atividade de transporte, manuseio e armazenamento, resultando em uma perda de estoque. Embora essa quebra não represente uma venda, muitas empresas acabam apurando seus impostos sobre o volume total adquirido, sem deduzir essa perda inevitável.

A evaporação de combustíveis é um processo natural e inerente à atividade de transporte, manuseio e armazenamento, resultando em uma perda de estoque. Embora essa quebra não represente uma venda, muitas empresas acabam apurando seus impostos sobre o volume total adquirido, sem deduzir essa perda inevitável.

A tese jurídica, amparada pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) e reconhecida pela Receita Federal, permite que essa perda seja deduzida da base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. A Resolução ANP nº 884/2022 estabelece um limite de perda aceitável de até 0,6% do estoque físico , que pode ser considerado para fins de apuração de tributos sem a necessidade de laudos técnicos adicionais, desde que devidamente registrado no Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC).

A tese jurídica, amparada pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) e reconhecida pela Receita Federal, permite que essa perda seja deduzida da base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. A Resolução ANP nº 884/2022 estabelece um limite de perda aceitável de até 0,6% do estoque físico , que pode ser considerado para fins de apuração de tributos sem a necessidade de laudos técnicos adicionais, desde que devidamente registrado no Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC).

A tese jurídica, amparada pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) e reconhecida pela Receita Federal, permite que essa perda seja deduzida da base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. A Resolução ANP nº 884/2022 estabelece um limite de perda aceitável de até 0,6% do estoque físico , que pode ser considerado para fins de apuração de tributos sem a necessidade de laudos técnicos adicionais, desde que devidamente registrado no Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC).

Quais Empresas Podem se Beneficiar?

A oportunidade aplica-se a empresas do setor de combustíveis que se enquadrem nos seguintes critérios:

Estejam no regime de tributação do Lucro Real.

Atuem como revendedores varejistas (postos de combustíveis).

Realizem o registro diário das movimentações e perdas no Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC).

Nossa Metodologia para Garantia do Direito

A Vocare Tax conduz todo o processo de forma 100% administrativa, garantindo segurança e conformidade.

1

Diagnóstico e Levantamento

2

Quantificação Precisa do Crédito

3

Execução Administrativa

4

Monetização do Crédito

Método VTax
Método VTax

Vantagens Estratégicas da Recuperação

Reconhecimento pela Receita Federal

A tese é expressamente reconhecida pela RFB, conforme a Solução de Consulta COSIT nº 223/2023 , que legitima a dedução das perdas consideradas "razoáveis" segundo as normas do órgão regulador (ANP).

Recuperação de Caixa

Direito de reaver os valores pagos a mais nos últimos 5 anos, bem como aplicar a dedução para as apurações futuras.

Processo Administrativo Seguro

A recuperação é feita diretamente na Receita Federal, sem necessidade de processo judicial, com base em percentual legalmente previsto.

Otimização de Custos

A dedução das perdas do custo das mercadorias vendidas resulta em uma apuração mais justa dos tributos, melhorando a margem de lucro.

Condomínio The Five Business - East Batel

R. Nunes Machado, 68 - Andar 14, Sala 1401

Centro, Curitiba - PR, 80250-000

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41 3797-0155

0800 59 16 372