Exclusão do DIFAL da Base de Cálculo do PIS e COFINS
O que é a Exclusão do ICMS-DIFAL?
Seguindo a mesma linha do Tema 69 do STF, que excluiu o ICMS da base do PIS/COFINS, consolidou-se também a interpretação de que o ICMS-DIFAL não integra receita ou faturamento do contribuinte. Esse valor representa apenas repasse obrigatório ao Estado de destino.
Com o reconhecimento da PGFN, a matéria pode ser tratada pela via administrativa, permitindo a adequada gestão de ativos tributários decorrentes das operações interestaduais destinadas a não contribuintes, sempre em conformidade com a legislação e a jurisprudência.
Quais Empresas Podem se Beneficiar?
A tese aplica-se exclusivamente às empresas que realizam operações de venda interestadual destinadas a um consumidor final que NÃO é contribuinte do ICMS. Este cenário é muito comum em:
E-commerce com vendas diretas para pessoas físicas (B2C).
Varejistas que enviam produtos para consumidores em outros estados.
Indústrias que vendem diretamente para o consumidor final não contribuinte.
Nossa Metodologia para Recuperação Segura
Com o amparo total da Vocare Tax, o processo de recuperação é conduzido de forma 100% administrativa, ágil e segura.
Vantagens Estratégicas da Recuperação
Máxima Segurança Jurídica
Com a PGFN dispensando a contestação, o risco de questionamento é mínimo, tornando esta uma das teses mais seguras da atualidade.
Gestão Retroativa de Ativos Tributários
A sistemática permite estruturar a utilização de ativos relativos aos últimos cinco anos, em conformidade com a legislação aplicável.
Correção da Base
de Cálculo
O ajuste fortalece a consistência das apurações de PIS/COFINS, garantindo alinhamento às decisões vinculantes já consolidadas.
Processo 100% Administrativo
A recuperação ocorre de forma ágil, sem a necessidade de longas disputas judiciais.






