Exclusão do ICMS da Base de PIS/COFINS
O que é a "Tese do Século" (Tema 69 do STF)?
Em decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu que o ICMS destacado na nota fiscal não deve compor a base de cálculo do PIS e da COFINS. O fundamento é claro: o ICMS não constitui faturamento ou receita da empresa, mas sim um valor destinado ao Estado.
Esse entendimento consolidou o direito de empresas no Lucro Real e no Lucro Presumido de gerir ativos tributários relacionados a valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, além de orientar a apuração futura em conformidade com o princípio constitucional da não cumulatividade.
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