Exclusão do ICMS da Base de PIS/COFINS
O que é a "Tese do Século" (Tema 69 do STF)?
Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o ICMS destacado na nota fiscal não deve compor a base de cálculo do PIS e da COFINS. O fundamento é simples: o ICMS não representa faturamento ou receita da empresa, mas sim um valor que é apenas repassado ao estado. Portanto, sua inclusão na base das contribuições federais era indevida.
Essa decisão consolidou o direito de todas as empresas do Lucro Real e Presumido de recuperar os valores pagos a mais nos últimos cinco anos, além de reduzir a carga tributária para o futuro, aumentando a competitividade e o fluxo de caixa.
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