PIS/COFINS sobre Insumos
O Conceito Ampliado de Insumo e o Direito ao Crédito
As contribuições de PIS e COFINS no regime não cumulativo (Lucro Real) permitem que as empresas abatam créditos sobre a aquisição de insumos. Por muito tempo, o conceito de "insumo" foi restrito a matérias-primas.
No entanto, em uma decisão paradigmática (REsp 1.221.170/PR), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ampliou essa definição. A partir de então, considera-se insumo tudo o que é essencial ou relevante para a atividade econômica da empresa, e não apenas o que está em contato direto com o produto ou serviço.
Combustíveis e lubrificantes usados em máquinas e na frota.
Serviços de frete e armazenamento de insumos e produtos.
Manutenção de máquinas e equipamentos essenciais à operação.
Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
Despesas com marketing e publicidade (em casos específicos, a depender do setor).
Materiais de limpeza e desinfecção utilizados no ambiente produtivo.
Quais Empresas Podem Recuperar esses Créditos?
A tese aplica-se a todas as empresas tributadas pelo Lucro Real (regime não cumulativo) dos mais variados setores, como:
Indústrias e Agroindústrias.
Empresas de Transporte e Logística.
Hospitais, Clínicas e Laboratórios.
Grandes Redes de Varejo e Atacado.
Prestadores de Serviço em geral.
Nossa Metodologia Administrativa
Nosso processo é 100% administrativo, rápido e seguro, seguindo etapas bem definidas:
Vantagens Estratégicas para o seu Negócio
Gestão Retroativa de Ativos Tributários
É possível revisar os últimos cinco anos e estruturar a utilização de créditos em conformidade com a legislação aplicável.
Redução da Carga Tributária Corrente
Diminuição imediata do valor de PIS/COFINS a pagar mensalmente, ao aplicar corretamente o conceito de insumo.
Alta Segurança Jurídica
Procedimento baseado em decisão vinculante do STJ, oferecendo um dos mais seguros cenários de recuperação tributária administrativa.
Conformidade e Consistência
A utilização adequada dos créditos fortalece a escrituração e assegura práticas tributárias alinhadas ao ordenamento jurídico vigente.







