O que é a Tese da Alíquota Zero para Todos os Tipos de Leite?
A Lei nº 10.925/2004 estabelece a aplicação de alíquota zero para PIS e COFINS sobre a venda no mercado interno e a importação de "leite" em diversas formas (fluido, em pó, UHT, etc.). O texto da lei utiliza o termo genérico, sem fazer qualquer restrição à espécie animal de origem do produto.
No entanto, a Receita Federal do Brasil (RFB) adota uma interpretação restritiva, limitando o benefício fiscal apenas ao leite de origem bovina. Essa interpretação se baseava em normativos sanitários antigos e já revogados.
A tese jurídica sustenta que essa restrição é ilegal, uma vez que a legislação atual do Ministério da Agricultura (MAPA), especificamente a Instrução Normativa nº 77/2018, eliminou essa diferenciação e passou a tratar o termo "leite" de forma ampla, independentemente da espécie animal.
Quais Empresas Podem se Beneficiar?
A oportunidade aplica-se a empresas dos regimes de Lucro Real e Lucro Presumido que industrializam, comercializam ou importam:
Leite de cabra, ovelha, búfala ou de qualquer outra espécie animal destinado ao consumo humano.
Produtos derivados que utilizam esses tipos de leite como matéria-prima, como iogurtes, queijos e compostos lácteos.
Nossa Metodologia para Recuperação Segura
Conduzimos todo o processo de forma 100% administrativa, garantindo segurança e agilidade.
1
Diagnóstico Fiscal
2
Quantificação Precisa do Crédito
3
Execução Administrativa (PER/DCOMP)
4
Ajuste para o Futuro
Vantagens Estratégicas da Recuperação
Fundamentação Legal Sólida
A tese se baseia na interpretação literal da Lei nº 10.925/2004 e na legislação sanitária atualizada (IN MAPA nº 77/2018).
Recuperação de Caixa
Direito de restituir os valores de PIS/COFINS pagos indevidamente nos últimos 5 anos, representando uma injeção de capital na empresa.
Redução da Carga Tributária
Aplicação imediata da alíquota zero nas operações futuras, reduzindo custos e aumentando a competitividade dos produtos.
Processo Administrativo
A recuperação é realizada diretamente junto à Receita Federal, sem a necessidade de processo judicial.