O que é a Tese da Alíquota Zero para Todos os Tipos de Leite?
A Lei nº 10.925/2004, em seu art. 1º, inciso XI, assegura a aplicação da alíquota zero de PIS/COFINS às operações de venda e importação de leite, em diversas formas de processamento, sem qualquer restrição quanto à espécie animal.
A interpretação restritiva da Receita Federal, que limita o benefício apenas ao leite bovino, baseia-se em normativos sanitários já revogados. O regramento técnico atual, trazido pela Instrução Normativa nº 77/2018 do MAPA, reconhece o termo “leite” de maneira ampla, sem distinção de origem animal.
De acordo com a legislação e regulamentação vigentes, a alíquota zero deve ser aplicada ao leite de todas as espécies destinadas ao consumo humano. Essa interpretação assegura a gestão de ativos tributários das operações realizadas nos últimos cinco anos, em conformidade com os princípios da legalidade e da isonomia.
Quais Empresas Podem se Beneficiar?
A oportunidade aplica-se a empresas dos regimes de Lucro Real e Lucro Presumido que industrializam, comercializam ou importam:
Leite de cabra, ovelha, búfala ou de qualquer outra espécie animal destinado ao consumo humano.
Produtos derivados que utilizam esses tipos de leite como matéria-prima, como iogurtes, queijos e compostos lácteos.
Nossa Metodologia para Recuperação Segura
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Vantagens Estratégicas da Recuperação
Fundamentação Legal Sólida
A tese se baseia na interpretação literal da Lei nº 10.925/2004 e na legislação sanitária atualizada (IN MAPA nº 77/2018).
Gestão Retroativa de Ativos Tributários
A legislação permite estruturar a utilização de ativos relativos aos últimos cinco anos, em conformidade com o princípio da legalidade.
Aplicação Correta da Alíquota Zero
A adoção imediata da sistemática prevista garante que as operações futuras sejam conduzidas sob alíquota zero, fortalecendo a consistência da apuração tributária.
Processo Administrativo
A recuperação é realizada diretamente junto à Receita Federal, sem a necessidade de processo judicial.






