Recuperação Tributária e Manutenção do Benefício Fiscal do PERSE
O que é o PERSE e a Disputa sobre sua Vigência?
O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) foi criado pela Lei nº 14.148/2021 para socorrer empresas dos setores de eventos e turismo, duramente afetados pela pandemia. O principal benefício do programa foi a redução a zero das alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre as receitas das atividades elegíveis, por um prazo determinado de 60 meses.
Contudo, diversas alterações legislativas posteriores (como a Lei nº 14.859/2024) tentaram restringir o benefício, reduzindo os CNAEs elegíveis e antecipando o fim da isenção. O ponto central da tese jurídica é que a lei original concedeu uma isenção por prazo certo e sob condições determinadas. Segundo o Art. 178 do Código Tributário Nacional e a jurisprudência pacificada do Supremo Tribunal Federal (STF), esse tipo de benefício configura direito adquirido e não pode ser revogado ou modificado por lei posterior, garantindo a segurança jurídica aos contribuintes que aderiram ao programa.
Quais Empresas Podem se Beneficiar?
A tese aplica-se a pessoas jurídicas dos setores de eventos e turismo, cujas atividades (CNAEs) estavam previstas nas portarias originais do Ministério da Economia (como a Portaria ME nº 7.163/21). Os principais segmentos incluem:
Realização de congressos, feiras, shows e eventos em geral.
Hotelaria.
Administração de salas de cinema.
Prestação de serviços turísticos (conforme a Lei nº 11.771/2008).
É essencial uma análise especializada para verificar se o CNAE da empresa estava contemplado nas regras originais e se todos os critérios formais foram cumpridos.
Nossa Metodologia para Garantia do Direito
A Vocare Tax oferece amparo total, tanto na esfera administrativa quanto na judicial, para assegurar o seu direito ao PERSE.
1
Diagnóstico de Elegibilidade
2
Recuperação de Valores Pagos
3
Segurança Jurídica para o Futuro
4
Gestão de Créditos
Vantagens Estratégicas da Atuação no PERSE
Manutenção do Direito Adquirido
A tese é fundamentada na Lei nº 14.292/2022 e em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já reconheceu o álcool anidro como insumo essencial. Decisões como o REsp nº 1.971.879/SE reforçam a segurança do pleito.
Recuperação de Caixa
Direito de reaver os tributos federais pagos indevidamente desde a adesão ao programa.
Previsibilidade e Planejamento
Obtenha segurança jurídica para planejar as finanças da sua empresa contando com a isenção fiscal pelo prazo integral de 60 meses, como previsto originalmente.
Proteção Contra Cobranças Indevidas
Uma decisão favorável impede que o Fisco exija os tributos com base nas leis que tentaram antecipar o fim do programa, respeitando os princípios da anterioridade tributária.