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Gestão Tributária e Manutenção do Benefício Fiscal do PERSE

A isenção de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS por 60 meses deve ser aplicada em sua integralidade, conforme a lei original. A adequada gestão de ativos tributários assegura a continuidade do regime diante das alterações legislativas recentes.

O que é o PERSE e a Disputa sobre sua Vigência?

O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) foi criado pela Lei nº 14.148/2021 para socorrer empresas dos setores de eventos e turismo, duramente afetados pela pandemia. O principal benefício do programa foi a redução a zero das alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre as receitas das atividades elegíveis, por um prazo determinado de 60 meses.

Contudo, diversas alterações legislativas posteriores (como a Lei nº 14.859/2024) tentaram restringir o benefício, reduzindo os CNAEs elegíveis e antecipando o fim da isenção. O ponto central da tese jurídica é que a lei original concedeu uma isenção por prazo certo e sob condições determinadas. Segundo o Art. 178 do Código Tributário Nacional e a jurisprudência pacificada do Supremo Tribunal Federal (STF), esse tipo de benefício configura direito adquirido e não pode ser revogado ou modificado por lei posterior, garantindo a segurança jurídica aos contribuintes que aderiram ao programa.

Quais Empresas Podem se Beneficiar?

A tese aplica-se a pessoas jurídicas dos setores de eventos e turismo, cujas atividades (CNAEs) estavam previstas nas portarias originais do Ministério da Economia (como a Portaria ME nº 7.163/21). Os principais segmentos incluem:

Realização de congressos, feiras, shows e eventos em geral.

Hotelaria.

Administração de salas de cinema.

Prestação de serviços turísticos (conforme a Lei nº 11.771/2008).

É essencial uma análise especializada para verificar se o CNAE da empresa estava contemplado nas regras originais e se todos os critérios formais foram cumpridos.

Nossa Metodologia para Garantia do Direito

A Vocare Tax oferece amparo total, tanto na esfera administrativa quanto na judicial, para assegurar o seu direito ao PERSE.

1

Conformidade Contábil e Jurídica

2

Apresentação de Oportunidades

3

Retificação Técnica com Tecnologia VTax

4

Monitoramento de Prazo e CNDs 

5

Arquitetura de Transição na Reforma Tributária

6

Aconselhamento financeiro

7

Homologação do Ativo

1

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2

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7

Homologação do Ativo

Método VTax
Método VTax

Vantagens Estratégicas da Atuação no PERSE

Manutenção do Direito Adquirido

A isenção prevista na Lei nº 14.292/2022 permanece amparada pela própria norma instituidora e por decisões consolidadas nos tribunais superiores, assegurando legitimidade ao enquadramento.

Gestão Retroativa de Ativos Tributários

É possível estruturar ativos relativos aos tributos federais vinculados ao regime desde a adesão ao programa, observados os limites prescricionais.

Previsibilidade Normativa

A estabilidade do benefício fiscal por 60 meses, conforme a redação original da lei, reforça a segurança necessária para a condução das obrigações tributárias.

Proteção Contra Exigências Indevidas

O reconhecimento judicial de que alterações legislativas não podem retroagir garante que a aplicação do regime se mantenha íntegra, em respeito aos princípios constitucionais da legalidade e da anterioridade.

Condomínio The Five Business - East Batel

R. Nunes Machado, 68 - Andar 14, Sala 1401

Centro, Curitiba - PR, 80250-000

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