Gestão Tributária e Manutenção do Benefício Fiscal do PERSE
O que é o PERSE e a Disputa sobre sua Vigência?
O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) foi criado pela Lei nº 14.148/2021 para socorrer empresas dos setores de eventos e turismo, duramente afetados pela pandemia. O principal benefício do programa foi a redução a zero das alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre as receitas das atividades elegíveis, por um prazo determinado de 60 meses.
Contudo, diversas alterações legislativas posteriores (como a Lei nº 14.859/2024) tentaram restringir o benefício, reduzindo os CNAEs elegíveis e antecipando o fim da isenção. O ponto central da tese jurídica é que a lei original concedeu uma isenção por prazo certo e sob condições determinadas. Segundo o Art. 178 do Código Tributário Nacional e a jurisprudência pacificada do Supremo Tribunal Federal (STF), esse tipo de benefício configura direito adquirido e não pode ser revogado ou modificado por lei posterior, garantindo a segurança jurídica aos contribuintes que aderiram ao programa.
Quais Empresas Podem se Beneficiar?
A tese aplica-se a pessoas jurídicas dos setores de eventos e turismo, cujas atividades (CNAEs) estavam previstas nas portarias originais do Ministério da Economia (como a Portaria ME nº 7.163/21). Os principais segmentos incluem:
Realização de congressos, feiras, shows e eventos em geral.
Hotelaria.
Administração de salas de cinema.
Prestação de serviços turísticos (conforme a Lei nº 11.771/2008).
É essencial uma análise especializada para verificar se o CNAE da empresa estava contemplado nas regras originais e se todos os critérios formais foram cumpridos.
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Vantagens Estratégicas da Atuação no PERSE
Manutenção do Direito Adquirido
A isenção prevista na Lei nº 14.292/2022 permanece amparada pela própria norma instituidora e por decisões consolidadas nos tribunais superiores, assegurando legitimidade ao enquadramento.
Gestão Retroativa de Ativos Tributários
É possível estruturar ativos relativos aos tributos federais vinculados ao regime desde a adesão ao programa, observados os limites prescricionais.
Previsibilidade Normativa
A estabilidade do benefício fiscal por 60 meses, conforme a redação original da lei, reforça a segurança necessária para a condução das obrigações tributárias.
Proteção Contra Exigências Indevidas
O reconhecimento judicial de que alterações legislativas não podem retroagir garante que a aplicação do regime se mantenha íntegra, em respeito aos princípios constitucionais da legalidade e da anterioridade.






