PIS/COFINS Diesel
Entenda a Oportunidade Gerada pela LC 192/2022
Para conter a alta de preços dos combustíveis em 2022, o governo federal promulgou a Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, que, entre outras medidas, reduziu a zero as alíquotas de PIS e COFINS sobre a aquisição de óleo diesel.
Crucialmente, a mesma lei garantiu expressamente o direito à manutenção dos créditos para as empresas adquirentes, mesmo com a alíquota zerada na compra. Esse direito se aplicou a todo o diesel adquirido no período de vigência da norma, entre 11 de março e 31 de dezembro de 2022.
Quais Empresas Podem Recuperar esses Créditos?
A recuperação é aplicável a empresas tributadas pelo Lucro Real que utilizam o óleo diesel como insumo essencial em suas operações, tais como:
Empresas de Transporte e Logística de Cargas.
Agronegócio (para o abastecimento de máquinas agrícolas).
Indústrias (em geradores de energia, caldeiras e maquinário pesado).
Empresas de Transporte Coletivo de Passageiros.
Nossa Metodologia para uma Recuperação Segura
A Vocare Tax conduz todas as etapas do processo com máxima precisão e segurança, focando na esfera administrativa para garantir agilidade.
1
Levantamento e Mapeamento
2
Quantificação Exata do Crédito
3
Elaboração e Transmissão do PER/DCOMP
4
Acompanhamento até a Monetização
Vantagens de Atuar com a Vocare Tax
Injeção de Caixa Rápida
Recupere valores de um período específico para fortalecer seu capital de giro atual.
Processo 100% Administrativo
A recuperação é feita diretamente na Receita Federal, sem a necessidade de uma longa disputa judicial.
Oportunidade de Tempo Limitado
O direito refere-se a 2022, e o prazo prescricional de 5 anos para a recuperação já está correndo. Agir agora garante o aproveitamento total do benefício.
Segurança Jurídica
O direito à manutenção do crédito está expresso na própria Lei Complementar 192/2022, oferecendo uma base legal sólida e incontestável para o pleito.