Salário-Educação para Produtor Rural Pessoa Física
O que é a Tese de Inexigibilidade do Salário-Educação?
O Salário-Educação é uma contribuição de natureza empresarial. Por anos, entretanto, produtores rurais pessoa física foram indevidamente incluídos em sua exigência.
A tese, hoje pacificada, afirma que o produtor rural pessoa física não se enquadra no conceito de “empresa” para fins de recolhimento da contribuição. Esse entendimento foi consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça e já reconhecido pela PGFN e pela Receita Federal.
Com isso, abre-se a via administrativa para a adequada gestão de ativos tributários, em plena conformidade com a legislação e com a interpretação vinculante dos tribunais superiores.
Quais Produtores Rurais Podem se Beneficiar?
A oportunidade aplica-se a produtores rurais pessoa física que atendam a dois critérios principais:
Não possuam inscrição no CNPJ.
Tenham recolhido a contribuição do Salário-Educação, geralmente sobre a folha de pagamento de seus funcionários.
Nossa Metodologia para Recuperação Segura
A Vocare Tax conduz todo o processo de forma administrativa, garantindo agilidade e segurança.
Vantagens Estratégicas da Recuperação
Máxima Segurança Jurídica
A tese conta com decisão do STJ em recurso repetitivo (REsp 1.743.901), Parecer favorável da PGFN (SEI nº 4090/2023) e regulamentação expressa da Receita Federal (IN RFB nº 2185/24).
Gestão Retroativa de Ativos Tributários
A sistemática permite organizar ativos referentes aos últimos cinco anos, em consonância com a regra prescricional tributária.
Processo 100% Administrativo
A recuperação é feita diretamente na Receita Federal, sem a necessidade de uma longa disputa judicial, uma vez que o órgão já não contesta mais a tese.
Utilização Normativamente Prevista
Os ativos podem ser formalmente habilitados para restituição ou para compensação de contribuições sociais federais, conforme disciplinado pela legislação vigente.






