Salário-Educação para Produtor Rural Pessoa Física
O que é a Tese de Inexigibilidade do Salário-Educação?
O Salário-Educação é uma contribuição social de natureza empresarial. No entanto, por muito tempo, produtores rurais que atuam como pessoa física (sem CNPJ) foram cobrados indevidamente.
A tese jurídica, agora pacificada, baseia-se em um princípio claro: o produtor rural pessoa física não se enquadra no conceito de "empresa" para fins de recolhimento dessa contribuição. Esse entendimento foi consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, mais importante, foi acatado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela própria Receita Federal.
Isso significa que o caminho para a recuperação dos valores é administrativo, seguro e com respaldo legal incontestável.
Quais Produtores Rurais Podem se Beneficiar?
A oportunidade aplica-se a produtores rurais pessoa física que atendam a dois critérios principais:
Não possuam inscrição no CNPJ.
Tenham recolhido a contribuição do Salário-Educação, geralmente sobre a folha de pagamento de seus funcionários.
Nossa Metodologia para Recuperação Segura
A Vocare Tax conduz todo o processo de forma administrativa, garantindo agilidade e segurança.
1
Diagnóstico e Análise
2
Quantificação Precisa do Crédito
3
Execução Administrativa
4
Monetização do Crédito
Vantagens Estratégicas da Recuperação
Máxima Segurança Jurídica
A tese é amparada por decisões do STJ em recursos repetitivos (REsp 1.743.901), um Parecer favorável da PGFN (SEI nº 4090/2023) e uma Instrução Normativa da própria Receita Federal (IN RFB nº 2185/24) que reconhece o direito.
Recuperação de Caixa
Direito de reaver os valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos, seguindo a regra da prescrição tributária.
Processo 100% Administrativo
A recuperação é feita diretamente na Receita Federal, sem a necessidade de uma longa disputa judicial, uma vez que o órgão já não contesta mais a tese.
Flexibilidade na Utilização do Crédito
Os valores podem ser restituídos diretamente na conta do produtor ou utilizados para quitar outros débitos de contribuições sociais federais (compensação cruzada).